Direito Autoral – Cantor Latino pode ser processado!

Mais uma vez destacamos o assunto do Direito Autoral. Como esta matéria (Direito Autoral) é desconhecida de muitos chama pouca atenção, porém é coisa séria, estamos falando do Direito de alguém.

Desta vez o envolvido é o Cantor Latino. “Segundo a coluna “Olá!” do jornal “Agora”, o cantor francês Lucenzo teria decido processar Latino por ele ter feito uma versão da sua música, “Vem Danza Kuduru”, sem a sua autorização.”

Confira em http://ego.globo.com/famosos/noticia/2012/02/latino-e-processado-por-cantor-frances-diz-jornal.html

 

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Nova Parceria

É com grande satisfação que anunciamos uma nova parceria. Unir para crescer. Agregar valores de ambos os lados, um mesmo objetivo, o mesmo horizonte.

Dentro deste contexto a QUEDNAU Marcas e Patentes e a S&S Consultores se unem para oferecer serviços de qualidade em Propriedade Industrial e Contabilidade.

A S&S CONSULTORES tem à sua frente a Sra. Eliana Coelho Siqueira Santos, profissional com mais de 20 anos de experiência.

S&S CONSULTORES – (31) 9197-4267 – (31) 9480-2560 – eliana@siqueirasantos.com.br

 

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Notícias Importantes do INPI

O INPI publica em seu portal COMUNICADOS que passam despercebidos por muitos. Consideramos IMPORTANTE as notícias a seguir, fique atualizado:

22/12 – Diretoria de Marcas passará a adotar nova classificação em 1º de janeiro de 2012

Comunicamos aos usuários que, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, a Diretoria de Marcas passará a adotar a 10º edição da Classificação de Nice, também conhecida como Classificação Internacional de Produtos e Serviços. A partir dessa data, a indicação NCL (10) passará a constar nos formulários. Os formulários contendo a versão anterior, NCL(9), apresentados após a vigência da 10º edição, deverão ter a edição corrigida manualmente pelo usuário. O novo classificador estará disponível no portal do INPI a partir do dia 02/01/2012.

09/12 – Orientação sobre uso em 2012 de GRUs emitidas ainda em 2011

Comunicamos que as Guias de Recolhimento da União (GRU) geradas até 31/12/2011, caso utilizadas para serviços protocolados a partir de 01/01/2012, já na vigência da nova tabela de retribuições, deverão ter seu valor complementado, por meio do serviço específico (código 800 vinculado à Diretoria de Administração), sob pena de exigência.

LEIAM mais em: http://www.inpi.gov.br/index.php/quem-somos/noticias/notas/123-comnicados

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INTERESSA – Nova tabela de retribuição do INPI – 2012

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou em novembro, no Diário Oficial a nova tabela de valores que entrará em vigor em janeiro de 2012. Reproduzimos a seguir os comunicados publicados no site do INPI.

09/12 – Orientação sobre uso em 2012 de GRUs emitidas ainda em 2011

Comunicamos que as Guias de Recolhimento da União (GRU) geradas até 31/12/2011, caso utilizadas para serviços protocolados a partir de 01/01/2012, já na vigência da nova tabela de retribuições, deverão ter seu valor complementado, por meio do serviço específico (código 800 vinculado à Diretoria de Administração), sob pena de exigência.

http://www.inpi.gov.br/index.php/quem-somos/noticias/notas/123-comnicados

O INPI disponibiliza aos seus usuários as novas tabelas de retribuições pelos serviços da Autarquia, com os valores que estarão em vigor a partir de janeiro de 2012. No dia 25 de novembro, foram publicadas no Diário Oficial da União as tabelas com os descontos de até 60% para diversos grupos e, assim, o material agora está completo. Antes, havia sido divulgada a tabela sem desconto.

Vale lembrar que têm direito ao desconto os seguintes grupos: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

http://www.inpi.gov.br/index.php/quem-somos/noticias/slideshow/209-inpi-divulga-tabela-de-retribuicoes-com-os-descontos

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PATENTE – O que é Patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Veja abaixo os tipos de patentes, seus requisitos e prazo de concessão:

Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito

Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

ATENÇÃO

Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.

Certificado de Adição de Invenção (C)

Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Texto extraído de http://www.inpi.gov.br/index.php/patente/guia-basico

COMO POSSO PEDIR OS SERVIÇOS?

Entre em contato conosco e lhe daremos todas as informações em compromisso. Consulte-nos sem hesitar.

 

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O que é Marca de Serviço, etc. Saiba mais.

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

ANTES DO PEDIDO DE MARCA

Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca. Veja abaixo:

Quadro Explicativo

Texto extraído do Portal do INPI

http://www.inpi.gov.br/index.php/marca/guia-basico

Como fazer o seu pedido de registro de marca? Consulte-nos sem hesitar!

 

 

Como fazer o seu pedido de registro de marca? Consulte-nos sem hesitar!

 

 

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Direito Autoral – Propriedade Intelectual – Parte III

O que é Propriedade Intelectual?

A Propriedade Intelectual se refere aos diretos de propriedade das coisas intangíveis (algo que não se pode tocar) oriundas das inovações e criações da mente humana. A Lei de Direito Autoral Nº 9610/98 de 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais, destacamos:

Título I

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Título II

Das Obras Intelectuais

Capítulo I

Das Obras Protegidas

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

Conheça a Lei na íntegra acessando:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

Quaisquer dúvidas, consulte-nos sem hesitar.

 

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Direito Autoral – SBT perde briga na justiça!

Mais um caso de uso indevido de obra de terceiro tem desfecho favorável. Agora o favorecido é autor moral, intelectual e patrimonial da obra. Trata-se do famoso “Lá, lá, lá, lá… Agora é hora / De alegria / Vamos sorrir e cantar / Do mundo não se leva nada / Vamos sorrir e cantar. Lá, lá, lá, lá… Silvio Santos vem aí…”, que virou briga judicial envolvendo o compositor Archimedes Messina e o SBT.

Depois de muitos recursos e apelações, o processo foi encerrado. Não cabe mais recurso por parte do SBT. Messina venceu a ação em que pede uma indenização de cerca de R$ 5 milhões à emissora, e o pagamento de cessão de direitos da música.

“Nos próximos dias, assim que sair a publicação da decisão da Justiça, o SBT terá de parar de executar a música ou comprar os direitos dela”, diz a advogada de Messina, Eliane Jundi.

Leia a matéria na íntegra no O TEMPO online.

http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=189328,OTE&busca=silvio%20santos&pagina=1

Se precisar de informações sobre Direito Autoral, Marcas e Patentes consulte-nos sem hesitar!

 

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Direito Autoral – Autor Moral – Parte II

DIREITOS DO AUTOR: MORAL E PATRIMONIAL

São DIREITOS MORAIS do autor: O de reivindicar, a qualquer tempo, a paternidade da obra; o ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado na obra como sendo o autor, na utilização de sua obra; o de conservá-la inédita; o de assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações, ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la, ou atingi-lo, como autor, em sua reputação e honra; o de modificá-la, antes ou depois de circulação, ou de lhe suspender qualquer forma de utilização já autorizada. Vale salientar que os direitos morais são INALIENÁVEIS e IRRENUNCIÁVEIS.

São DIREITOS PATRIMONIAIS do autor: os que se referem ao uso econômico da obra. Podem ser objeto de transferência, cessão, venda, distribuição, etc. Depende, portanto de autorização do autor da obra intelectual qualquer forma de uso como a edição, a tradução para qualquer idioma, a adaptação ou inclusão em fonograma ou película cinematográfica, a comunicação ao público, direta ou indireta, por qualquer forma ou processo. OBS: A lei autoral prevê diferentes penalidades a nível civil e administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Texto extraído de: http://www2.uol.com.br/direitoautoral/index_registre.htm

 

No caso de quem cria a marca de um produto ou serviço por contrato se aplica a mesma lei. Ocorre que em algumas situações o então “Autor Moral” passado algum tempo procura tirar proveito extra para si buscando registrar a obra em seu nome.

Sempre orientamos nossos clientes quanto a esse fato. Ao receberem o serviço contratado (criação de logomarca, banner, fly’s, etc.) exija do autor o documento de cessão de direitos para evitar surpresas futuras. Registre esta Cessão de Direito em cartório de títulos e documento. Registre a sua marca.

Só e dono da marca quem a registrar junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Não perca tempo, consulte-nos sem hesitar!

 

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Esta marca está à venda!

Fábrica de DocesEsta marca, registrada junto ao INPI, é de empresa sediada na cidade de Esmeraldas/MG que a está colocando à venda. Foi concedida em 29/06/2010 com validade até 29/06/2020, no seguimento de Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES

CONSULTE-NOS SEM HESITAR ATRAVÉS DO FONE (31)3413.8369

 

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