Direito Autoral – Propriedade Intelectual – Parte III

O que é Propriedade Intelectual?

A Propriedade Intelectual se refere aos diretos de propriedade das coisas intangíveis (algo que não se pode tocar) oriundas das inovações e criações da mente humana. A Lei de Direito Autoral Nº 9610/98 de 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais, destacamos:

Título I

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Título II

Das Obras Intelectuais

Capítulo I

Das Obras Protegidas

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

Conheça a Lei na íntegra acessando:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

Quaisquer dúvidas, consulte-nos sem hesitar.

 

Esta entrada foi publicada em MARCAS e marcada com a tag , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.