O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou em novembro, no Diário Oficial a nova tabela de valores que entrará em vigor em janeiro de 2012. Reproduzimos a seguir os comunicados publicados no site do INPI.
09/12 – Orientação sobre uso em 2012 de GRUs emitidas ainda em 2011
Comunicamos que as Guias de Recolhimento da União (GRU) geradas até 31/12/2011, caso utilizadas para serviços protocolados a partir de 01/01/2012, já na vigência da nova tabela de retribuições, deverão ter seu valor complementado, por meio do serviço específico (código 800 vinculado à Diretoria de Administração), sob pena de exigência.
http://www.inpi.gov.br/index.php/quem-somos/noticias/notas/123-comnicados
O INPI disponibiliza aos seus usuários as novas tabelas de retribuições pelos serviços da Autarquia, com os valores que estarão em vigor a partir de janeiro de 2012. No dia 25 de novembro, foram publicadas no Diário Oficial da União as tabelas com os descontos de até 60% para diversos grupos e, assim, o material agora está completo. Antes, havia sido divulgada a tabela sem desconto.
Vale lembrar que têm direito ao desconto os seguintes grupos: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.