Direito Autoral – Autor Moral – Parte I

Ontem postamos trechos de matéria publicada que tratou de violação de direitos de autor, caso do cartunista Ziraldo (Pai do Menino Maluquinho).

A questão precisa ser esclarecida: – Autor é aquele que comprovadamente criou, concebeu a obra, que detém o direito da criação sendo, portanto o autor moral, intelectual, de fato e de direito.

Porém se a obra primigênia do Sr. Ziraldo foi negociada, ou seja, cedeu a terceiros obtendo vantagem financeira com a cessão do direito passou então a ser apenas o autor moral da obra inexistindo quaisquer direitos patrimoniais sobre a mesma podendo, de acordo com a lei, manter seu nome vinculado à mesma.

O direito patrimonial da obra, nesse caso, passa a ser de titularidade de quem pagou por ela o que legalmente impedia o Sr. Ziraldo de pleitear o registro de marca em seu próprio nome.

Chamamos a atenção para quem deseja uma logomarca e contrata serviços de desenhistas, criadores de logotipos, web designers ou até mesmo agências de publicidade. Toda obra criada por estes profissionais, uma vez aceita, negociada, deve vir acompanhada de um documento de “CESSÃO DE DIREITOS” devidamente assinado com firma reconhecida em cartório pelo(s) Cedente(s) e Cessionário(s) para que os direitos patrimoniais sejam garantidos ao titular/contratante/cessionário.

Evite aborrecimentos, se tiver dúvidas consulte-nos sem hesitar.

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Ziraldo é condenado a dois anos de prisão…

Da redação do Jornal O TEMPO online em 24/11/2011 a discreta matéria fala do uso indevido (pedido de registro) de marca.

Chamamos a atenção para o DIREITO INTELECTUAL de quem cria uma logomarca e o DIREITO DE PROPRIEDADE da marca. Comentaremos este assunto no decorrer desta semana. Destacamos a seriedade com que o assunto é tratado junto ao INPI e a Justiça. Trechos da matéria (reproduzimos):

O pai do “Menino Maluquinho”, cartunista Ziraldo, foi condenado pela Justiça Federal do Paraná por improbidade administrativa e registro indevido de marca, nesta quinta-feira (24). A condenação refere-se a realização do “Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu (Festhumor)” e do “Fantur – Iguassu dê uma volta por aqui”, que foram realizados no município paranaense em 2003, por meio de verba pública.

Ziraldo foi ainda o presidente de honra do Festival, produziu a logomarca com cessão dos direitos autorais. Em 2004, porém, efetuou o registro da logo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Leia a matéria na integra em:

http://www.otempo.com.br/entretenimento/ultimas/?IdNoticia=25876&busca=ziraldo&pagina=1

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Quanto custa a pesquisa de marca?

A pesquisa de marca no site do INPI é gratuita.

Porém pesquisar um nome que se pretende registrar como marca requer conhecimentos que vão além do simples acessar o site, digitar a marca e ler o resultado. É nesse momento que muitos usuários cometem erros por desconhecerem as formas de pesquisa que deve ser feita de forma genérica, por radical, considerando variações fonéticas, dobras de letra além das possíveis traduções em língua estrangeira, etc. e, por medida de segurança, refinando-a dentro do segmento (e segmentos correlatos) em que pretenda atuar.

É sim importante dispor de um profissional que saiba fazê-lo. Alguns profissionais cobram pela pesquisa e apresentação do resultado.

A Quednau Marcas e Patentes efetua a pesquisa e apresenta relatório ao cliente sem qualquer ônus.

Acesse “Fale Conosco” e consulte-nos sem hesitar.

 

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INTERESSA: “Decisões judiciais absurdas ignoram direitos autorais”

Matéria publicada por Rogério Barbosa repórter da revista Consultor Jurídico, no site CONJUR.COM.BR. (http://www.conjur.com.br/2011-nov-23/decisoes-judiciais-ignoram-direitos-autorais-devidos-aos-criadores)

“Ainda se vê, a todo momento, decisões judiciais errôneas e, muitas vezes,  absurdas, que parecem ignorar os direitos autorais e acreditar que o músico, dotado pelo Deus da arte e da criação, deveria compartilhar isso gratuitamente”. A afirmação é de Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-juiz da Corte Internacional da Haia, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, promovida pelo Conselho Federal da OAB em Curitiba.

Para Rezek, o artista não pode oferecer gratuitamente a sua obra a quem explora e aufere lucros a partir dela. “Isso tem acontecido no Brasil com a condescendência dos magistrados e não pode continuar ocorrendo”. Ele acrescentou que o argumento principal que tem sido usado nas decisões é o de que é necessário dar ao povo acesso à cultura. “Mas a questão não é essa porque o povo terá de qualquer maneira esse acesso. A questão é saber se os exploradores empresariais da música vão amealhar esse dinheiro sozinhos ou vão dar uma parcela digna ao criador musical”.

O ex-juiz da Corte Internacional da Haia ainda fez uma análise das decisões judiciais dos últimos anos, sobretudo dos erros judiciários nesse campo, e defendeu a cobrança da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). “O pagamento do Ecad é justo na medida em que o proprietário de qualquer tipo de estabelecimento com a finalidade de lucro oferece música entre os produtos e é justo que isso não seja gratuito em relação aos autores do produto musical”, concluiu.

Quer saber mais sobre Direito Autoral, Propriedade Intelectual? Consulte-nos sem hesitar!

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Patentear Marca ou Registrar Marca?

Ocorre muito esta confusão especialmente quando pesquisam na internet escritórios especializados em registro de marcas, patentes e software.

Consideramos ser importante esclarecer que MARCA é “Nome, expressão, forma gráfica, etc., que individualiza e identifica uma empresa, um produto ou uma linha de produtos.” (Dicionário Aurélio), já PATENTE é “Documento que atesta o privilégio legal concedido a uma invenção.” (Dicionário Aurélio)

Já de acordo com o INPI:

MARCA, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. http://www.inpi.gov.br/index.php/marca/guia-basico

PATENTE é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Veja abaixo os tipos de patentes, seus requisitos e prazo de concessão:

Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito

Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

ATENÇÃO

Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.

Certificado de Adição de Invenção (C)

Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

http://www.inpi.gov.br/index.php/patente/guia-basico

Para maiores informações entre em contato conosco.

 

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Cobrança Indevida em processos de marcas! CUIDADO

Por mais que o INPI tenha se empenhado para evitar as cobranças indevidas em seu nome, ou com alegação de publicação em revista de marcas, os espertinhos continuam mandando boletos com valores que não procedem.

O INPI não envia cobrança para ninguém. Todos os atos onde alguma forma de pagamento é necessária, é publicado na Revista da Propriedade Industrial, todas as terças, estando disponível no site oficial do referido órgão.

Caso receba alguma cobrança referente ao seu processo de marca ou patente entre imediatamente em contato com o seu procurador, advogado ou procure uma empresa idônea de Marcas e Patentes.

Qualquer dúvida, consulte-nos sem hesitar.

EVITE ABORRECIMENTOS. NÃO PAGUE SEM ANTES NOS CONSULTAR!

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Já está disponível no site do INPI a versão PDF da RPI Nº 2133 – Marcas

De conformidade com a Lei Nº 5.648 de 11 de dezembro de 1970 a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do Instituo Nacional da Propriedade Industrial, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Republica Federativa do Brasil, que publica todos seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial no Brasil, compreendendo Marcas e Patentes, bem como os referentes a contratos de Transferência de Tecnologia e assuntos correlatos, além dos que dizem respeito ao registro de programas de computador como direito autoral.

Esta publicação ocorre todas as terças.

Nesta edição de nº 2133 foram publicados:

394 novos pedidos de registro de marca

35 republicação de pedidos de registro de marca

3487 despachos em pedidos de registro de marcas – processos em andamento

586 despachos em registros de marca concedida.

Para maiores informações entre em contato conosco (31)3413-8369

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Leitura da Revista de Marcas e Patentes

Amanhã, como todas as terças, o INPI publica em seu site a Revista da Propriedade Industrial onde todas as decisões pertinentes a pedidos de registros e registros de marcas bem como patentes são apontadas. Quer saber mais? Entre em contato através do “Fale Conosco”.

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PROMOÇÃO

No comércio de serviços também é possível oferecer PROMOÇÕES.

Imbuídos em promover a qualidade e os bons serviços oferecidos decidimos:

  1. Reiterar a prática de não cobrar por pesquisas de marcas junto à base de dados do INPI;
  2. Ofertar melhores preços e condições de pagamento dos honorários.

CONSULTE-NOS SEM HESITAR!!!

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COBRANÇA INDEVIDA II

É uma lástima que muitas pessoas desatentas ainda pagam boletos de cobrança INDEVIDA. Estou falando de empresas que insistem em continuar mandando cobrança para titulares de marcas ou para aqueles que ainda estão com pedidos de registro de marca em andamento.
São boletos com os mais variados valores, R$ 157,80; R$ 192,40 enfim, são valores cobrados por um serviço oferecido que na verdade não existe. Isto É CRIME, ESTELIONATO.
Imaginem (a grosso modo) 10.000 boletos emitidos e enviados ao custo de R$ 12,00 isto corresponde a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Considerando o valor de unitário de R$ 157,80 multiplicado por 10.000 boletos e que 10% destes boletos apenas sejam pagos. Isto totaliza R$ 157.800,00 arrecadados e, descontados os R$ 120.000,00 investidos é gerado um LUCRO de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) sem qualquer compromisso, responsabilidade, sem fazer nada.
Novamente chamamos a atenção de todos quanto as cobranças indevidas. O INPI não envia cobrança para ninguém! Se receber um boleto cuja procedência for dúbia DENUNCIE!

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