REGISTRO DE PRODUTOS JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Produtos de origem animal e vegetal a serem comercializados em todo o território nacional, devem ser registrados junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para obtenção do Selo de Inspeção Federal – S.I.F.
Mantendo parceria com técnicos e engenheiros, estamos aptos a oferecer todo o suporte administrativo e orientação para promover o registro do estabelecimento e dos produtos que queira comercializar e se enquadre na legislação pertinente.
Atualmente atendemos em todo o estado de Minas Gerais.
Para as empresas que queiram comercializar seus produtos apenas dentro do estado de Minas Gerais, o registro é feito no IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Serviços:
REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS
Para o Registro de Estabelecimentos, junto ao Ministério da Agricultura se faz necessário cumprir uma série de normas para elaboração de um processo no qual constará todas as etapas de aprovação do Estabelecimento.
Aprovação do terreno
Pedido de aprovação do terreno , para todas as indústrias que dependem de edificação para o seu funcionamento. (Art. 59 RIISPOA)
Este pedido é feito mediante requerimento dirigido ao Sr. Chefe do SIPA, anexando croquis da(s) área(s) a ser(em) vistoriada(s), bem como informar a quem se dirigir para fazer contatos na localidade (endereço, telefone, etc.)
Após inspecionada e aprovada a área para a finalidade proposta através do Laudo de Inspeção de Terreno, o industrial pretendente dará prosseguimento ao pedido com a elaboração de um projeto detalhado, de acordo com as seguintes orientações:
Localização – Instalações e Equipamentos – Projeto
REGISTRO DE PRODUTO
Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos aprovados ou registrados no DIPOA/SIPA, quer quando destinados ao consumo, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
Paralelamente ao processo de obtenção da Reserva de SIF ou Registro, a indústria deverá solicitar o pedido de aprovação prévia e/ou registro para os produtos que pretenda fabricar.
Entendendo-se como tal, a aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos, de que trata o Título XII, Capítulo II, Seção IV do RIISPOA, nos Artigos 834 a 844.
Para aprovação prévia tais documentos são:
- Memorial Descritivo da fabricação ou manipulação do produto – Croquis do rótulo, em duas vias, em tamanho natural, indicando as cores a serem usadas.
Consulte-nos.