Registro Concedido

A importância da assessoria e vigilância semanal. De acordo com a LPI (Lei da Propriedade Industrial) Nº 9.279 de 14/05/1996, Art. 129, “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observando quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.” (grifos nossos) No art. 130, inciso III da mesma Lei, fica explícita a importância de uma vigilância constante do direito...

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